Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de mar. de 2025
PL 1396/2025
Nas comissõesAltera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 18 de mai. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado31 de mar. de 2025
- 2Nas comissões18 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mai. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




