Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026
PL 142/2026
No plenárioAltera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 24 de jun. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2026
- ✓Nas comissões27 de mai. de 2026
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
24 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE).
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (PSB-PE).
27 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




