Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de abr. de 2025
PL 1454/2025
Nas comissõesAltera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 27 de mai. de 2025 (CTRAB)
- ✓Apresentado01 de abr. de 2025
- 2Nas comissões28 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de mai. de 2025 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




