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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025

PL 146/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências.

Em que etapa está

Arquivada, desde 21 de abr. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 22 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 22/04/2026 22:53:00. Não foram apresentados recursos.

  2. 21 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).

  3. 09 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 13/04/2026).

  4. 17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 11 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.