Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de mar. de 2023
PL 1491/2023
Nas comissõesAltera o § 3º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever a possibilidade de decretação de medida socioeducativa de internação por até quinze anos, no caso de ato infracional de elevada violência ou correspondente a crime hediondo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2023 (SERCO(SGM))
- ✓Apresentado27 de mar. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 296
12 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1394/2019.
12 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




