Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de mar. de 2023
PL 1500/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 05 de dez. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-801/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
29 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1500/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




