Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de mar. de 2023
PL 1505/2023
Nas comissõesAltera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado28 de mar. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 350
12 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-4017/2012.
12 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4017/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
29 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1505/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




