Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de mar. de 2023
PL 1517/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 01 de jul. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1517/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1768/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
23 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1768/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 1517/2023".
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1347/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
29 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1517/2023, pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




