Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de fev. de 2024
PL 152/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado05 de fev. de 2024
- 2Nas comissões27 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
29 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 457/2020.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




