Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mar. de 2023
PL 1538/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e exploração sexual, quando envolver vítima menor de 18 anos, previstos nos artigos 227, 228 e 230.
Em que etapa está
Arquivada, desde 05 de dez. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
21 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4326/2023.
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4319/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
30 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1538/2023, pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e exploração sexual, quando envolver vítima menor de 18 anos, previstos nos artigos 227, 228 e 230".
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 4326/2023 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar circunstâncias agravantes de pena do cr
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




