Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de mar. de 2026
PL 1562/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer parâmetros objetivos para a definição do mínimo existencial na prevenção e no tratamento do superendividamento e reforçar o dever de concessão responsável de crédito.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de mai. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado30 de mar. de 2026
- 2Nas comissões23 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de mai. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6583/2025.
27 de mai. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
23 de abr. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), para o PL 6583/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6583/2025: Define o conceito de mínimo existencial para fins de prevenção e tratamento do superendividamento, aprimora dispositivos referentes à concessão responsável de crédito e à repactuação de dívidas no âmbito das relações de consumo, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




