Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de abr. de 2025
PL 1584/2025
Arquivado ou rejeitadoConsolida as Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 11 de jun. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiênciaCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2239/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que "Requer a retirada de tramitação do PL 1.584/2025, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência".
10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1584/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2239/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
30 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
30 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 212 § 1º do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 213, § 6º, RICD).
09 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
09 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1584/2025 (Projeto de Lei), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que "Consolida as Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



