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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de abr. de 2023

PL 1585/2023

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 16 de mai. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado02 de abr. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.

  2. 16 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-7467/2017.

  3. 16 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 16 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 16 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7467/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 03 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1585/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica. ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.