Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de abr. de 2023
PL 1585/2023
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mai. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado02 de abr. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
16 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-7467/2017.
16 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
16 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7467/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
03 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1585/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




