Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mai. de 2024
PL 1599/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado06 de mai. de 2024
- 2Nas comissões12 de mai. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Daniel TrzeciakDeputado(a) · PSDB-RS
Marcel van HattemDeputado(a) · NOVO-RS
Giovani CheriniDeputado(a) · PL-RS
Denise PessôaDeputado(a) · PT-RS
Alceu MoreiraDeputado(a) · MDB-RS
Pompeo de MattosDeputado(a) · PDT-RS
Sargento FahurDeputado(a) · PSD-PR
Roberta RomaDeputado(a) · PL-BA
Lêda BorgesDeputado(a) · PSDB-GO
Alex ManenteDeputado(a) · CIDADANIA-SP
Fred LinharesDeputado(a) · REPUBLIC-DF
Messias DonatoDeputado(a) · REPUBLIC-ES
E mais 12 autores.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Glaycon Franco (PSDB-MG), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mai. de 2024 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 734/2020.
13 de mai. de 2024 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
12 de mai. de 2024 · Câmara · CDC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



