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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 05 de mai. de 2026

PL 1608/2024

Na outra casa

Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta bancária conjunta necessários à reacomodação em local seguro.

Em que etapa está

MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 17 de ago. de 2026

  1. ✓Apresentado05 de mai. de 2026
  2. ✓Nas comissões11 de ago. de 2026
  3. ✓No plenário07 de mai. de 2026
  4. 4Na outra casa07 de mai. de 2024
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Laura CarneiroDEPUTADO · PSD

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 18 de ago. de 2026 · Senado · CDH

    Distribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.

  2. 11 de ago. de 2026 · Senado · CDH

    Recebido na CDH. Matéria aguarda distribuição.

  3. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  4. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  5. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  6. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  7. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  8. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  9. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  10. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  11. 07 de mai. de 2026 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 1608/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  12. 05 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 324 /2026/PS-GSE.

  13. 05 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  14. 30 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  15. 31 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 63/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

Ver os outros 7 passos
  1. 31 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  2. 24 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos.

  3. 12 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/03/2026).

  4. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 07 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1608/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.