Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de abr. de 2026
PL 1609/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o ponto médio como referência inicial na fixação da pena-base, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de mai. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado05 de abr. de 2026
- 2Nas comissões27 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2798/2023.
27 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2798/2023: Altera o art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal-, para adequá-lo ao princípio da individualização da pena e da proporcionalidade na avaliação da culpabilidade do agente.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




