Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de abr. de 2025
PL 1616/2025
Nas comissõesAltera o § 2º do art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como admissível a dedutibilidade na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas efetuadas para realização de eventos e festas de confraternização no mês de dezembro dos colaboradores da empresa
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 29 de mai. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado08 de abr. de 2025
- 2Nas comissões29 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de mai. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




