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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de abr. de 2025

PL 1616/2025

Nas comissões

Altera o § 2º do art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como admissível a dedutibilidade na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas efetuadas para realização de eventos e festas de confraternização no mês de dezembro dos colaboradores da empresa

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 29 de mai. de 2025 (CFT)

  1. ✓Apresentado08 de abr. de 2025
  2. 2Nas comissões29 de mai. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de mai. de 2025 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.

PL 1616/2025: Altera o § 2º do art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, p | Brasil Proposta