Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de abr. de 2026
PL 1633/2026
No plenárioEstabelece critérios para medidas a serem adotadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de uso de contas de depósito e contas de pagamento como “conta de passagem”.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 06 de jul. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado06 de abr. de 2026
- ✓Nas comissões27 de mai. de 2026
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de jul. de 2026 · Câmara · CFT
Notificações
Informativo CONOF
30 de jun. de 2026 · Câmara · CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1633/2026; e, no mérito, pela aprovação do PL 1633/2026.
30 de jun. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
09 de jun. de 2026 · Câmara · CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
27 de mai. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




