Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de abr. de 2025
PL 1642/2025
Arquivado ou rejeitadoInstitui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 15 de jun. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
- Ivan ValenteDeputado(a) · PSOL-SP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1642/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1697/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
05 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1697/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a retirada do Projeto de Lei nº 1642/2025".
10 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1642/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



