Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de abr. de 2026
PL 1650/2026
Nas comissõesInstitui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CCOM)
- ✓Apresentado06 de abr. de 2026
- 2Nas comissões26 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCOM
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4823/2025.
26 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4823/2025: Institui, em âmbito nacional, o Sistema de Alerta Infantil Imediato (SAII) para difusão célere de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em risco, e para recebimento e encaminhamento de denúncias de aliciamento infantil em ambientes digitais, por meio das redes de telefonia celular, plataformas digitais e meios oficiais, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




