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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mai. de 2024

PL 1676/2024

Arquivado ou rejeitado

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar como crime qualificado os casos de furtos e roubos realizados em meio a desastres e momentos de calamidade pública e inclui os tipos penais no rol dos crimes hediondos.

Em que etapa está

Arquivada, desde 09 de dez. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivada.

  2. 09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 651, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)

  3. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-651/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  5. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1676/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar como crime qualificado os casos de furtos e roubos realizados em meio a desastres e momentos de calamidade pública e inclui os tipos penais no rol dos crimes hediondos ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.