Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mai. de 2024
PL 1691/2024
Nas comissõesAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de enchentes e suas consequências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 20 de mai. de 2024 (CCP)
- ✓Apresentado07 de mai. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
21 de mai. de 2024 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1552/2019.
21 de mai. de 2024 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
21 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
21 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1552/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20 de mai. de 2024 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1125
13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1691/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de enchentes e suas consequências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




