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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mai. de 2024

PL 1691/2024

Nas comissões

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de enchentes e suas consequências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 20 de mai. de 2024 (CCP)

  1. ✓Apresentado07 de mai. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 21 de mai. de 2024 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1552/2019.

  2. 21 de mai. de 2024 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  3. 21 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 21 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1552/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  5. 20 de mai. de 2024 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1125

  6. 13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1691/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de enchentes e suas consequências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.