Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de abr. de 2025
PL 1695/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de estupro, preservação de material genético para fins periciais e adoção de medidas de proteção à vítima, e dá outras providências.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 28 de mai. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado14 de abr. de 2025
- 2Nas comissões29 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de mai. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




