Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de abr. de 2023
PL 1713/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que “fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional”, para fixar o piso salarial da categoria.
Em que etapa está
Arquivada, desde 06 de ago. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
16 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-988/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
10 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1713/2023, pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que “fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional”, para fixar o piso salarial da categoria ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




