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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de abr. de 2023

PL 1741/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera e acrescenta dispositivos ao § 1º do artigo 97 do Decreto-Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer a obrigatoriedade da internação nos casos de crime hediondo, e dá outras providências.

Em que etapa está

Arquivada, desde 11 de dez. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 22 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 22 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5218/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  3. 17 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  4. 10 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1741/2023, pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera e acrescenta dispositivos ao § 1º do artigo 97 do Decreto-Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer a obrigatoriedade da internação nos casos de crime hediondo, e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.