Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de abr. de 2026
PL 1742/2026
Nas comissõesPrevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado08 de abr. de 2026
- 2Nas comissões21 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3048/2025.
10 de jun. de 2026 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
21 de mai. de 2026 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3048/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3048/2025: ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





