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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de abr. de 2025

PL 1744/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 15 de jun. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 1744/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1510/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 22 de abr. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1510/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "“Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 1744/2025.” ".

  3. 16 de abr. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1744/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.