Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de abr. de 2025
PL 1760/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 08 de jul. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1760/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. 3136/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
26 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3136/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Requer a retirada do Projeto de Lei n° 1760, de 2025".
27 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
27 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
15 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
22 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1760/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




