Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de mai. de 2024
PL 1771/2024
Nas comissõesDispõe sobre o prazo para o fornecimento de cópias do prontuário médico ao paciente ou seu representante legal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de jun. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado12 de mai. de 2024
- 2Nas comissões21 de mai. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de jun. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4858/2023, ao qual esta proposição está apensada.
10 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)., para o PL 4858/2023, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mai. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4858/2023.
21 de mai. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4858/2023: Hospitais públicos e privados ficam obrigados a disponibilizar cópia do prontuário médico de paciente no prazo de 24 horas a contar da solicitação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




