Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de abr. de 2023
PL 1786/2023
Nas comissõesAltera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado10 de abr. de 2023
- 2Nas comissões23 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2460/2026 a esta proposição.
25 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 91/2021.
24 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2460/2026 Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às p
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




