Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de abr. de 2026
PL 1818/2026
Nas comissõesAcrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jun. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado13 de abr. de 2026
- 2Nas comissões11 de jun. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jun. de 2026 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3714/2025.
09 de jun. de 2026 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
11 de jun. de 2025 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 5602/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3714/2025: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os aplicativos de internet mantidos pelo Poder Público ou por empresas com sede ou representação no Brasil ofereçam recursos que viabilizem o acesso por pessoas com deficiência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




