Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 23 de abr. de 2025
PL 1835/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionaliza o crédito rural, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para prever que a decisão administrativa que constatar o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento somente implicará a desclassificação da operação de crédito rural e o vencimento antecipado da dívida após a apreciação dos recursos administrativos cabíveis.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 09 de set. de 2026
- ✓Apresentado23 de abr. de 2025
- 2Nas comissões02 de set. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Dr. HiranSENADOR · PP-RR
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de set. de 2026 · Senado · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
03 de set. de 2026 · Senado · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
02 de set. de 2026 · Senado · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/09/2026 a 10/09/2026. Perante a CAE.
02 de set. de 2026 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
24 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1835/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



