Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de abr. de 2023
PL 1851/2023
Nas comissõesTorna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de out. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de abr. de 2023
- 2Nas comissões24 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Emanuel Pinheiro NetoDeputado(a) · MDB-MT
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4053/2024 a esta proposição.
24 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1009/2022.
24 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 4053/2024 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



