Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de abr. de 2023
PL 1860/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos.
Em que etapa está
Devolvida ao(à) Autor(a), desde 23 de mai. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Devolvida ao(à) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
18 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
13 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1860/2023, pelo Deputado Jefferson Campos (PL/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão 'Inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




