Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de ago. de 2023
PL 1880/2023
No plenárioAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de massacre, de incitação ao massacre e de apologia de massacre ou de seu autor, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de massacre no rol dos crimes hediondos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 30 de ago. de 2023 (PLEN)
- ✓Apresentado23 de ago. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenário24 de ago. de 2023
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Senado Federal - Efraim FilhoÓrgão do Poder Legislativo · UNIÃO-PB
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de ago. de 2023 · Câmara · PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1880/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de massacre, de incitação ao massacre e de apologia de massacre ou de seu autor, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de massacre no rol dos crimes hediondos".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1687/2023: Acrescenta o inciso X, ao §2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificado o homicídio cometido em estabelecimentos de ensino, templos religiosos, hospitais, asilos ou locais, públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



