Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de abr. de 2026
PL 1930/2026
Nas comissõesDispõe sobre o dever das concessionárias de serviço público de ressarcir os danos materiais e morais, inclusive lucros cessantes e os danos morais coletivos, decorrentes de falhas na prestação de serviços.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de Dezembro de 1996, a Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, e a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado21 de abr. de 2026
- 2Nas comissões22 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5576/2025.
22 de jun. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5576/2025: Dispõe sobre a aplicação de multa indenizatória às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada no fornecimento ou não realização de reparos necessários, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





