Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 28 de abr. de 2025
PL 1950/2025
No plenárioDispõe da devolução dos descontos não autorizados em folha de pagamento dos benefícios previdenciários relativos a mensalidades de associações.
Em que etapa está
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO, desde 30 de set. de 2025
- ✓Apresentado28 de abr. de 2025
- ✓Nas comissões26 de mai. de 2025
- 3No plenário29 de abr. de 2025
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
01 de out. de 2025 · Senado · CAS
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
Ver os outros 24 passos
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
18 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jun. de 2025 · Senado · CAS
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
27 de mai. de 2025 · Senado · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 27/05/2025. Último dia: 02/06/2025.
26 de mai. de 2025 · Senado · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
29 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1950/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




