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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de abr. de 2023

PL 1957/2023

Nas comissões

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para disciplinar medidas administrativas e procedimentos de destinação de bens aprendidos.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de nov. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado17 de abr. de 2023
  2. 2Nas comissões28 de mai. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 20 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 05 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 07 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 29 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 526/2023.

  6. 29 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  7. 28 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 526/2023: Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.