Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de abr. de 2025

PL 1989/2025

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.

Alteração: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Em que etapa está

Arquivada, desde 02 de set. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)

  2. 11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  4. 23 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 05 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1696/2025 (Requerimento), pelo Deputado Ricardo Salles (NOVO/SP) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 1.989/2025".

  6. 30 de abr. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1989/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.