Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de abr. de 2025
PL 2004/2025
No plenárioPossibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 15 de abr. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado29 de abr. de 2025
- ✓Nas comissões11 de jun. de 2025
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
15 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
11 de jun. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




