Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de fev. de 2024
PL 203/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor que não serão computados na renda familiar mensal, para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família, os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de mar. de 2024 (CPASF)
- ✓Apresentado06 de fev. de 2024
- 2Nas comissões27 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de mar. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 5505/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5505/2023.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5505/2023: Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




