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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de fev. de 2024

PL 203/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor que não serão computados na renda familiar mensal, para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família, os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 11 de mar. de 2024 (CPASF)

  1. ✓Apresentado06 de fev. de 2024
  2. 2Nas comissões27 de fev. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 11 de mar. de 2024 · Câmara · CPASF

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 5505/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5505/2023.

  3. 27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5505/2023: Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.