Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de mai. de 2024
PL 2040/2024
Nas comissõesRevoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de out. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado23 de mai. de 2024
- 2Nas comissões29 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1526/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1526/2024: Altera o inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para assegurar que o limite temporal para recontratação de servidor temporário se aplica apenas à mesma instituição da contratação anterior.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




