Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de abr. de 2026
PL 2040/2026
Arquivado ou rejeitadoAltera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) para dispor sobre o regime especial da pesquisa, da lavra, desenvolvimento de mina, exploração, beneficiamento, processamento e exportação de minerais estratégicos, terras raras e seus subprodutos, e dispõe sobre a distribuição de royalties.
Em que etapa está
Arquivada, desde 05 de mai. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.780, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão)
04 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
04 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2780/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência.
04 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
28 de abr. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2040/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) para dispor sobre o regime especial da pesquisa, da lavra, desenvolvimento de mina, exploração, beneficiamento, processamento e exportação de minerais estratégicos, terras raras e seus subprodutos, e dispõe sobre a distribuição de royalties".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




