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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de abr. de 2023

PL 2042/2023

No plenário

Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Altera a Lei nº 9.656 de 1998.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 03 de out. de 2025 (PLEN)

  1. ✓Apresentado18 de abr. de 2023
  2. ✓Nas comissões
  3. 3No plenário03 de out. de 2025
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de out. de 2025 · Câmara · PLEN

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 30 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-6125/2005.

  3. 30 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 30 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 30 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6125/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  6. 29 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.

  7. 27 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  8. 19 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2042/2023, pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.