Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 19 de abr. de 2023
PL 2050/2023
Nas comissõesAltera o art. 2° da Lei n° 13.260, de março de 2016 abrangendo o conceito de ato terrorista.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 10 de mar. de 2025
- ✓Apresentado19 de abr. de 2023
- 2Nas comissões03 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de mar. de 2025 · Senado · CDD
Devolvido pelo relator, Senador Randolfe Rodrigues, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
25 de out. de 2023 · Senado · CDD
Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
21 de set. de 2023 · Senado · CDD
Recebido na comissão nesta data. Aguardando distribuição.
20 de set. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.
20 de set. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.
20 de set. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.
20 de set. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.
20 de set. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.
20 de set. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.
20 de set. de 2023 · Senado · CSP
Encerrada a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra em virtude da criação de nova comissão.
10 de ago. de 2023 · Senado · CSP
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
12 de mai. de 2023 · Senado · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
03 de mai. de 2023 · Senado · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/05/2023 a 11/05/2023. Perante a CSP.
03 de mai. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
03 de mai. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Ver os outros 4 passos
03 de mai. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
03 de mai. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
03 de mai. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
20 de abr. de 2023 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2050/2023. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




