Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mai. de 2025
PL 2067/2025
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 02 de set. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
23 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
05 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2067/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




