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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mai. de 2025

PL 2069/2025

Arquivado ou rejeitado

Cria cargos de provimento efetivo para Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Em que etapa está

Arquivada, desde 08 de jul. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

  • Supremo Tribunal FederalÓrgão do Poder Judiciário

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 769, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 769, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/07/2025 - 13:55 - 127ª Sessão)

  2. 08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-769/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  4. 08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2259/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 2069/2025 ao Projeto de Lei nº 769/24".

  6. 04 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Recebida a Mensagem n.º 02/2025-GP, do Supremo Tribunal Federal, que encaminha Projeto de Lei que "Cria cargos de provimento efetivo para Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.