Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mai. de 2025
PL 2069/2025
Arquivado ou rejeitadoCria cargos de provimento efetivo para Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de jul. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
- Supremo Tribunal FederalÓrgão do Poder Judiciário
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 769, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 769, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/07/2025 - 13:55 - 127ª Sessão)
08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-769/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2259/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 2069/2025 ao Projeto de Lei nº 769/24".
04 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento
Recebida a Mensagem n.º 02/2025-GP, do Supremo Tribunal Federal, que encaminha Projeto de Lei que "Cria cargos de provimento efetivo para Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



