Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de abr. de 2026
PL 2075/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para incluir a possibilidade de fornecimento emergencial de dados e comunicações em situações de risco iminente à prática de crimes específicos, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de jun. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado28 de abr. de 2026
- 2Nas comissões20 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de jun. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1480/2026.
19 de jun. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
20 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. General Girão (PL-RN), para o PL 1480/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1480/2026: Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prever hipótese excepcional e estrita de acesso imediato a dados de conexão e tráfego sem ordem judicial prévia em casos de risco iminente à vida ou integridade física, sequestro, ataque terrorista iminente ou crime cibernético em curso que esteja causando dano imediato; exige autorização fundamentada de autoridade policial de alto escalão, comunicação imediata ao Ministério Público e homologação judicial no prazo máximo de 48 horas; veda o acesso a conteúdo de comunicações; impõe requisitos de proporcionalidade, minimização dos dados acessados, prazo máximo de retenção, registro detalhado das diligências, auditoria externa periódica e sanções para uso indevido; e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




