Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de fev. de 2025
PL 210/2025
Nas comissõesMajora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado03 de fev. de 2025
- 2Nas comissões09 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3975/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3975/2024: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para criminalizar o uso de telefone celular ou dispositivo de comunicação análogo por presos ou internos em estabelecimentos prisionais, além de agravar a pena prevista no art. 349-A do Código Penal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




