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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de mai. de 2024

PL 2102/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para suspender a transação financeira pelas instituições financeiras, quando solicitada pelo titular do cartão de crédito.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 30 de jul. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado27 de mai. de 2024
  2. 2Nas comissões21 de jun. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Meire SerafimDeputado(a) · UNIÃO-AC

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 30 de jul. de 2026 · Câmara · CDC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2914/2026 a esta proposição.

  2. 08 de mai. de 2025 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP).

  3. 19 de mar. de 2025 · Câmara · CDC

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vinicius Carvalho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)

  4. 18 de set. de 2024 · Câmara · CDC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2024 a 18/09/2024). Foi apresentada uma emenda.

  5. 03 de set. de 2024 · Câmara · CDC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2024)

  6. 03 de set. de 2024 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)

  7. 21 de jun. de 2024 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2914/2026 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de retenção do pagamento pelas instituiçõe

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.